sábado, 8 de agosto de 2009

A confusão de Louçã

Via simplex.blogspot.com, por Guilherme Martins

Só agora tive vagar para ler o programa do BE e não posso deixar de assinalar que, na parte fiscal, engrossam um conjunto de verdadeiras não-medidas, por já terem sido implementadas em tempos idos, bem como algumas incongruências de resolução incompreensível. Ora, vejamos:

"Nenhuma nova redução do IRC, excepto em regime excepcional para empresas no interior ou que contratualizem a longo prazo a criação de postos de trabalho permanentes" - é uma fácil defender isto, na medida em que, a partir de 31 de Dezembro de 2011, as normas que consagram os benefícios fiscais nacionais caducam, por força de lei - medida aliás introduzida, por iniciativa do PS, em 2006.

"Um Imposto de Solidariedade sobre as Grandes Fortunas, para financiar a segurança social" - recordemo-nos que 2% da taxa do IVA está consignada à Segurança Social (1,5%) e à Caixa Geral de Aposentações (0,5%). Na verdade o efeito querido já está coberto, sem necessidade de criação de um novo imposto, de base oitocentistas (recordar a contribuição sumptuária sobre os cidadãos que possuíssem criados domésticos do sexo masculino, cavalgaduras e veículos para transporte pessoal, ou usassem brasão).

• "Deve ser introduzido um imposto sucessório acima dos quinhentos mil euros" - como é isso, se a verba 1.2 do imposto do selo já tributa todas as transmissões gratuitas com uma taxa de 10%, excluindo o cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes.

"O IVA deve ser reduzido, interrompendo e revertendo o aumento da regressividade fiscal" - não que não seja contra a descida da taxa do IVA, mas não consigo perceber a ideia da regressividade fiscal, na medida em que não só a taxa do IVA é proporcional, como também o encargo tributário decorrente vai aumentando à medida que o valor da transmissão de bens e da prestação de serviços aumenta. Ademais, refira-se, a talhe de foice, que, sendo o IVA um imposto harmonizado na UE, que a margem de manipulação da taxa normal vai só até aos 15%. "Os bónus, prémios e indemnizações milionárias devem ser tributadas excepcionalmente" - já está feito aqui.

"Os pagamentos em espécie devem ser tributados (como o usufruto de viaturas de serviço e o uso livre de telemóveis)" - sempre o foram aqui.

É verdade que estas medidas ficariam bem em qualquer programa, mas peço que não haja enganos quanto à sua (não) concretização. Será por isso que o BE é um partido de protesto e não de acção?

1 comentário:

  1. Talvez... talvez... protesto é o nosso nome do meio ;)

    mas gosto quando questionam as capacidades do BE!

    :)

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